Comprovante de Vacinação – Estudantes

Os estudantes da UFSC também terão que apresentar comprovante de vacinação para assistirem às aulas presenciais. Conheça abaixo as orientações para os grupos estudantis:

  1. Estudantes de Graduação aprovados pelos Processos Seletivos de 2022

     

  2. Estudantes selecionados nos processos seletivos de Transferências e Retornos de graduados

A comprovação deverá ser por meio da apresentação de Comprovante de Vacinação no momento da etapa documental da matrícula. Junto com os demais documentos exigidos usualmente, os aprovados deverão apresentar às Coordenadorias dos Cursos também comprovação das doses da vacina da Covid-19, conforme dispõe o Art. 1º, da Portaria Normativa nº462/2022/GR.

Em todos os processos seletivos realizados após a disponibilização das vacinas contra a covid-19, a UFSC exige comprovantes de vacinação para que os estudantes possam fazer as provas e, sendo aprovados, realizar a matrícula inicial.

Todos os candidatos classificados, seja pela classificação geral, seja por uma das modalidades de cotas da Política de Ações Afirmativas, deverão encaminhar, no ato da matrícula em Etapa Documental, o comprovante de vacinação contra a Covid-19 (serão aceitos como comprovante o certificado de vacinação emitido pela plataforma ConecteSUS ou “comprovante/caderneta/cartão/passaporte de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira, com dados legíveis e correta identificação do portador). Candidatos com contraindicação para a vacina contra COVID-19 deverão apresentar atestado médico justificando a contraindicação, com informações médicas precisas a esse respeito – nos termos da Portaria Normativa n° 429/2022/GR, de 09 de março de 2022, alterada pela Portaria Normativa n° 462/2022/GR de 22 de dezembro de 2022.

Leia as portarias de matrícula disponíveis no sitevestibularunificado2023.ufsc.br.

Estudantes regulares de cursos de Graduação

Regras definidas na Portaria Normativa nº 429/2022/GR e Portaria Normativa n° 462/2022/GR

A carteira de vacinação impressa ou digital será aceita como comprovante e deverá ser encaminhada por meio eletrônico, conforme as orientações. No caso de pessoas com contraindicação médica, em substituição à comprovação de vacinação será solicitada a apresentação de atestado médico com detalhamento das razões.

De acordo com a regulamentação, os estudantes de graduação da UFSC devem comprovar seu esquema vacinal completo até o final do semestre letivo para que suas notas sejam lançadas no histórico e para que possam realizar a matrícula para o próximo semestre letivo.

A comprovação corresponde ao ciclo vacinal completo (duas doses – ou dose única, no caso da vacina Janssen – mais uma dose de reforço) e deverá ser realizada mediante o encaminhamento do comprovante de vacinação por meio eletrônico.

No caso de pessoas com contraindicação médica, em substituição à comprovação de vacinação, será requerida a apresentação de atestado médico. Os alunos que não regularizarem sua situação não terão as notas do semestre corrente lançadas no histórico escolar e ficarão impedidos de realizar matrícula nas disciplinas para o semestre seguinte.

Estudantes regulares de cursos de Pós-Graduação

Regras definidas na Resolução Normativa nº 01/2022/CPG/UFSC

A comprovação deverá ser por meio do envio dos Comprovantes de Vacinação de acordo com as orientações neste site. Não serão aceitos testes RT-PCR. Pessoas que comprovadamente tenham contraindicações para vacina contra a Covid-19 deverão apresentar atestado médico com informações precisas que justificam a contraindicação para as secretarias dos Programas de Pós-Graduação.

Sistema para envio dos comprovantes de vacinação

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Perguntas Frequentes

Como devo proceder com relação aos Ciclos Vacinais?
Considera-se ciclo vacinal completo a quantidade total de doses orientadas por cada fabricante, ou seja duas doses de vacina (Coronavac, Pfizer, Astrazeneca) ou uma dose de vacina (Janssen). Recomenda-se que o servidor também faça as doses de reforços.
O servidor que não tiver tomado ainda todas as doses de sua vacina, deve providenciá-las atentando-se para o calendário do seu município, e proceder conforme o PNV/MS, que estabelece os seguintes intervalos entre doses:

Segunda dose  do Ciclo Vacinal Dose de reforço (Recomendável) Imunodeprimidos
AstraZeneca: 12 semanas após a primeira dose AstraZeneca: quatro meses após a segunda dose CoronavacPfizer e AstraZeneca: dose adicional 28 dias após a segunda dose e reforço após 4 meses da terceira dose
Coronavac: 28 dias após a primeira dose Coronavac: quatro meses após a segunda dose Janssen: segunda dose dois meses após a primeira dose e reforço quatro meses após a segunda dose
Pfizer: oito semanas após a primeira dose Pfizer: quatro meses após a segunda dose
Janssen: dois meses após a primeira dose

No sistema de atualização dos dados da vacina (orientações em https://setic.ufsc.br/vacina/) devem ser informadas as datas das doses e anexados os devidos comprovantes. Caso na data de retorno presencial o(a) servidor(a) tenha o ciclo ainda incompleto, deve inserir informações referentes às datas das doses já recebidas e as datas previstas para as doses subsequentes e, findo o prazo do calendário vacinal, uma vez completado o número de doses recomendada, atualizar as informações a cada dose recebida com relação às datas e respectivos comprovantes.