Tire suas dúvidas (FAQ)

[Última atualização: 22 de setembro de 2021]

Estas informações serão atualizadas à medida que novas medidas forem anunciadas.

Sua dúvida é sobre a Covid-19? Acesse o site do Governo do Estado de Santa Catarina ou o site do Ministério da Saúde.

Todas as notícias veiculadas pela UFSC sobre o Coronavírus podem ser acessadas no site.

Sobre o funcionamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

  1. A UFSC está fechada?
    Não. A UFSC está com funcionamento pleno, porém as atividades administrativas e de ensino estão sendo executadas remotamente. Funcionam diariamente serviços presenciais essenciais de saúde e segurança, além das pesquisas da Universidade e atividades de extensão, mesmo de forma remota. Após 20 de setembro, a UFSC ingressou na Pré-Fase 2, com a autorização para que os setores realizem atividades presenciais de adequação dos espaços. Saiba mais sobre a Pré-Fase 2 aqui.  
  2. Até quanto tempo as aulas presenciais estarão suspensas?
    As aulas presenciais estarão suspensas até a Fase 3 de combate à Pandemia de Covid-19 na UFSC.  Confira a seção Legislação deste site para acessar as Portarias mais recentes.

 

Sobre o ingresso de novos estudantes de graduação

A UFSC vem realizando, durante o período da Pandemia de Covid-19, Processos Seletivos não-presenciais, com a seleção de candidatos por meio de notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou Vestibulares passados. Acesse o FAQ da Coperve para tirar suas dúvidas.

Um Vestibular presencial está previsto para 2022. Acompanhe as notícias dos processos seletivos da UFSC pelo site noticias.ufsc.br.

Sobre as atividades pedagógicas não presenciais

  1. Haverá nova oportunidade de trancar o semestre?
    O novo calendário prevê um período para ajuste de matrícula no qual todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, podem trancar o curso ou cancelar disciplinas. Também podem matricular-se em novas disciplinas e nas atividades pedagógicas oferecidas. O trancamento realizado neste semestre não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos pela Resolução 017/CUn/97. Além disso, esse semestre não será computado para o período de integralização curricular e prazo máximo para conclusão do curso.
  2. Posso me matricular em apenas uma disciplina?
    Durante o Calendário Suplementar Excepcional os estudantes estão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo. Quem não puder acompanhar nenhuma disciplina mas não desejar trancar o semestre, para não perder o acesso a benefícios, pode se matricular na disciplina ZZD 2020, que não exige pré-requisitos e não possue carga horária, servindo para manter a matrícula na UFSC sem a necessidade de trancar o curso.
  3. Como são as aulas durante esse período?
    Durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional as atividades pedagógicas são realizadas, todas, em caráter não presencial (aulas, atividades complementares, monitorias, etc.). As atividades são disponibilizadas aos estudantes no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle. O ensino remoto ocorre tanto com a presença de alunos e professor ao mesmo tempo no ambiente virtual (síncrono) ou com atividades gravadas ou postadas para acesso dos estudantes a qualquer momento (assíncrono).
  4. Há controle de presenças e avaliações?
     A Resolução 140/2020 do Conselho Universitário, que traz as diretrizes para o ensino remoto, permite que os professores façam registro de presença e também avaliações.
  5. Quais disciplinas são oferecidas?
    Na Graduação, as disciplinas e turmas que são oferecidas, as atividades pedagógicas e o número de vagas em cada disciplina são definidas pelos Colegiados dos Cursos, com concordância dos professores. Na Pós-Graduação, fica a critério do Colegiado do Programa de Pós-Graduação estabelecer quais disciplinas, turmas e/ou atividades formativas e de pesquisa serão ofertadas.
  6. E as disciplinas obrigatórias que não foram oferecidas agora?
    As disciplinas obrigatórias canceladas deverão ser ofertadas nos períodos letivos seguintes com um número de vagas suficiente para matricular todos os estudantes. Aulas presenciais podem acontecer por iniciativa dos cursos, e com autorização da Câmara de Graduação, conforme a Resolução Normativa nº 90/2021/CGRAD.
  7. E quem está prestes a se formar?
    Alunos formandos, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, podem requisitar à coordenação do curso a oferta da disciplina. Os formandos possuem atenção especial na oferta de estágios e disciplinas práticas, que apenas podem ser realizadas de modo não presencial. Aulas presenciais podem acontecer por iniciativa dos cursos, e com autorização da Câmara de Graduação, conforme a Resolução Normativa nº 90/2021/CGRAD
  8. Como ficam os estágios?
    As Coordenadorias de Estágio, em conjunto com o Colegiados do Curso, Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) e Departamentos tiveram de analisar a possibilidade de continuidade das atividades de Estágio Obrigatório e não Obrigatório, e outras atividades de natureza semelhante. Os estágios podem ser realizados de forma não presencial, se isso for possível e respeite a legislação do campo de atuação profissional do estágio. Atividades presenciais de estágios curriculares obrigatórios podem ser autorizados para os cursos ligados ao atendimento na área da Saúde e outros cursos, por meio da Resolução Normativa nº 90/2021/CGRAD.
  9. Não haverá nenhuma atividade presencial na UFSC?
    Os cursos podem requerer algumas atividades acadêmicas presenciais, por meio da Câmara de Graduação. Leia mais.

Sobre o ensino de Pós-Graduação

  1. As aulas da pós-graduação estão acontecendo a distância?
    As atividades de ensino não presencial no âmbito da pós-graduação, assim como na graduação, Colégio de Aplicação e Núcleo de Desenvolvimento Infantil continuam suspensas. Em 27 de maio, no entanto, houve uma deliberação da Câmara de Pós-Graduação (CPG), que aprovou a possibilidade de utilização de ensino remoto em consonância com as futuras decisões da Administração Central. Portanto, foi aprovado pela CPG um instrumento de identificação das condições de oferta e demanda de acesso a estudantes e docentes, além da possibilidade de uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) para a realização de atividades de ensino remoto na pós-graduação stricto sensu, durante o período de suspensão das atividades presenciais na UFSC, em virtude da pandemia de Covid-19.
  2. Como ficam as entregas de TCC na Biblioteca Universitária?
    A entrega dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) na Biblioteca Universitária (BU) não está suspensa. No caso de estudantes de pós-graduação, as dissertações e teses devem ser entregues no Portal de Atendimento Institucional da BU/UFSC até a data de entrega constante no CAPG. Os estudantes impossibilitados de atender ao prazo de depósito durante o período de suspensão das atividades em virtude da pandemia, deverão solicitar novo prazo ao Programa.Mais informações no Ofício Circular ou pelo e-mail cap.propg@contato.ufsc.br.
  3. Como fica o Programa Institucional de Internacionalização?
    No que concerne ao Programa Institucional de Internacionalização, a PROPG ressalta, no Ofício Circular nº 10/2020/PROPG. que:
    – Os docentes financiados pelo programa PRINT-CAPES/UFSC que estiverem em atividade junto aos programas deverão mantê-las à distância.
    – As bancas de defesa de pós-graduação deverão ser realizadas por  videoconferência
    – Estão suspensas as ações que implicam em mobilidade de estudantes e docentes nacionais e estrangeiros.
    – Os programas de pós-graduação que têm em suas grades curriculares atividades de aula e/ou laboratório com professores oriundos de outros países, na impossibilidade de sua realização remota, deverão suspendê-las até segunda ordem.
    – As reuniões entre os membros dos projetos, seja para processo seletivo ou outras atividades, deverão ser realizadas por videoconferência.
    – O cronograma dos editais em andamento está suspenso, até que a CAPES se manifeste. A PROPG está em contato com a CAPES para construção de novo calendário de mobilidade.
    – Os centros de aplicação de teste de certificado de línguas estrangeiras suspenderam suas atividades.
    Mais informações pelo e-mail cin.propg@contato.ufsc.br
  4. É possível solicitar defesa fora do prazo?
    Sim, é possível. As orientações constam no Ofício Circular nº 23/2020/PROPG.
  5. Como fica a solicitação para emissão dos diplomas?
    Os processos de solicitação de emissão de diploma da pós-graduação stricto sensu deverão ser enviados à Divisão de Expedição e Registro de Diplomas (Dierd/DAE) na forma de “processo digital”. Os documentos que necessitam de autenticação deverão constar o carimbo de “confere com o original” ou a certificação “confere com o original” disponível na página http://assina.ufsc.br/.
    Caso a secretaria não possa realizar a autenticação da documentação, alternativamente poderá ser anexada cópia do documento autenticada em cartório.
    A emissão do diploma, bem como sua entrega ao interessado, somente será possível após o retorno das atividades presenciais na UFSC. Até que isto aconteça, deverá ser fornecida “declaração de conclusão do curso aguardando a emissão do diploma”, a qual encontra-se disponível no CAPG e deverá ser assinada pela coordenação do programa.
    Havendo necessidade de a “declaração de conclusão do curso aguardando a emissão do diploma” ser emitida pelo setor de expedição de diploma da UFSC, a solicitação fundamentada e documentada deverá ser feita diretamente ao Dierd/DAE, para o e-mail: dierd.dae@contato.ufsc.br. As orientações completas estão no Oficio Circular nº 22/2020/PROPG.

Sobre a inclusão digital dos estudantes para as atividades pedagógicas não presenciais

  1. A UFSC oferece computadores e acesso à Internet aos estudantes que não têm condições de assistir às aulas remotamente?
    Sim, a Universidade garante, desde 2020, o empréstimo de computadores e auxílio para compra de pacotes de acesso à Internet aos estudantes de graduação, pós-graduação stricto sensu e do ensino fundamental e médio do Colégio de Aplicação. Os editais estão disponíveis no site da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil (PRAE).

Sobre o trabalho de técnicos-administrativos em Educação (TAEs) e docentes durante a pandemia

  1. Sou servidora/servidor da UFSC e gostaria de falar com alguém sobre o teletrabalho durante a pandemia. Com quem eu falo?
    A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp) preparou um site especial com informações sobre todos os aspectos da vida funcional durante a pandemia. A equipe está trabalhando remotamente, e concentrou no site prodegespcoronavirus.ufsc.br todas as informações. Caso ainda precise de orientações, entre em contato.
  2. Sou do grupo de risco para Covid-19, como posso registrar minha condição com a UFSC?
    Todas as informações sobre os perfis de grupo de risco e as orientações para dar início ao processo de inclusão estão disponíveis no site.

Mais informações no site especial da Prodegesp durante a pandemia: https://prodegespcoronavirus.ufsc.br/